O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos magistrados e servidores da Capital e do Interior que, no Recurso Especial 1.672.279, relativo ao Tema 744 do STJ (proveniente da Controvérsia 21), o Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, proferiu despacho determinando a suspensão do julgamento dos processos envolvendo o tema controvertido em primeiro e segundo graus de jurisdição (art. 1.036, § 1ºdo CPC/2015).
COMUNICA, outrossim, a questão submetida a julgamento: “incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei 8.692, de 29 de julho de 1993”.
Por fim, COMUNICA que o Código SAJ nº 85556 deverá ser registrado no andamento processual, quando do sobrestamento, para possibilitar a contagem automática de dados estatísticos.