O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP - COMUNICA aos D. Desembargadores, Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, em razão da não afetação dos recursos representativos de controvérsia enviados ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (recursos nos 2194806-79.2015.8.26.0000, 2194812-86.2015.8.26.0000, 2195034-54.2015.8.26.0000, 2195048-38.2015.8.26.0000, 2195055-30.2015.8.26.0000 e 2195181-80.2015.8.26.0000), foi revogada a ordem de suspensão do julgamento, em Primeiro e Segundo Graus, das ações autônomas de liquidação e de cumprimento de sentença com origem na ação civil pública de nº 0808240-83.1993.8.26.0100, que tramitou perante a 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC contra o Banco Mercantil de São Paulo S/A.
Nos processos suspensos com o Código SAJ nº 85643, referente ao Grupo de Representativo – STJ nº 10 ou à Controvérsia nº 16 do STJ, deverá ser inserido no andamento processual, para o levantamento da suspensão, o Código nº 55555, ao fito de permitir a baixa automática na contagem dos dados estatísticos.