O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Magistrados e Servidores que os Temas 947 e 948, da sistemática dos Recursos Repetitivos, foram cancelados pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, de modo que os feitos suspensos pelos respectivos temas deverão ter o seu regular prosseguimento.
COMUNICA, outrossim, que as questões submetidas a julgamento foram: Tema 947 (código SAJ 85608) “a) a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras, b) a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”; Tema 948 (código SAJ 85609): “Discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.
COMUNICA, ainda, que, quando do levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código 55555.