O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 11 de maio de 2018, publicado em 18 de maio de 2018, o Tema 18 (dezoito) – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2052404-67.2018.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa: "FASE DE ADMISSIBILIDADE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Tema: ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda sem trânsito em julgado – Discrepância do entendimento entre a 9ª Câmara de Direito Público e a 12ª Câmara de Direito Público, ambas preventas pelo julgamento das respectivas impetrações coletivas acerca do mesmo direito material – Reconhecimento do risco de ofensa à isonomia e à conveniência da segurança jurídica – Incidente admitido”.
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75018, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.