O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD – TUST), Relator Desembargador Antonio Carlos Malheiros, em que se discute a “Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”, foi determinada, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do Código de Processo Civil, a “postergação da suspensão, a que se refere o artigo 982, do CPC, até o julgamento da tese jurídica, nos exatos termos dispostos no v. Acórdão de fls. 792/817”.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75009, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.