O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2210494-47.2016.8.26.0000 (Tema 8 – IRDR – Taxa – Remoção – Lixo), Relator Desembargador Wanderley José Federighi, em que se discute a “ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo da Comarca de São Caetano do Sul”, foi determinada, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do Código de Processo Civil, a “postergação da suspensão, a que se refere o artigo 982 do NCPC, até o julgamento da tese jurídica, nos termos constantes do Acórdão de fls. 121/129”.
COMUNICA, ainda, que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75008, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.