NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 20/2018

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 27 de setembro de 2018, publicado em 17 de outubro de 2018, o Tema 24 - IRDR - CDA - Requisitos - Substituição - Nulidade, processo nº 0057572-21.2017.8.26.0000, Relator Desembargador Henrique Harris Júnior, em que se discute, nos termos da ementa: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Juízo de admissibilidade. Questão relacionada aos requisitos da Certidão de Dívida Ativa e a consequência processual da sua inobservância. Decisões deste E. Tribunal que divergem entre a possibilidade de emenda/substituição da CDA ou reconhecimento da nulidade do título. Matéria unicamente de direito, efetiva repetição de processos e risco à isonomia e segurança jurídica. Presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente do artigo 976 do CPC. IRDR ADMITIDO, sem suspensão dos processos”.

COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes ou a serem ajuizados, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, não deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.


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