O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, em complementação ao Comunicado Nugep/Presidência nº 08/2018, em que foi noticiada a admissão, em 11 de maio de 2018 e publicado em 23 de maio de 2018, do Tema 1 – IAC - Pinheirinho - Julgamento - Antecipado - Parcial, processo nº 2211169-10.2016.8.26.0000, de Relatoria do Desembargador Paulo Barcellos Gatti, em que se discute, nos termos da ementa: “INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – CASO “PINHEIRINHO” – JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO – IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – SUPOSTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA AUTORA – QUESTÃO CONTROVERTIDA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO IAC – foi determinado pelo relator “o sobrestamento de todos os processos em curso nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC/2015, que versarem sobre o objeto do presente incidente: ‘relevante questão unicamente de direito que corresponde à possibilidade, ou não, de adoção da técnica de julgamento antecipado parcial mérito quando houver controvérsia fática a ser resolvida nos autos’, ressalvando-se a possibilidade de eventuais requerimentos individuais de prosseguimento dirigidos aos juízes naturais pelas respectivas partes (distinguishing), bem como as situações de urgência (art. 982, § 2º, do CPC/2015)”.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 79001, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.