NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

STJ publica teses de Direito Processual Civil, Constitucional e Empresarial

O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta segunda-feira (12/11) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.

Direito Processual Civil

De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a determinação da emenda à petição inicial, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa.

Direito Constitucional

O STJ, em consonância com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, entende que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, atribuindo-se a ela os efeitos da ausência de repercussão geral.

Também em conformidade com o Supremo, o STJ vem decidindo que não há repercussão geral na análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, questão de natureza infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário.

Do mesmo modo, o tribunal observa a jurisprudência do STF no sentido de que a suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de norma infraconstitucional, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral.

Direito Empresarial

A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os créditos de natureza extraconcursal, como os provenientes de Adiantamento por Contratos de Câmbio (ACC), representam garantia ao credor e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução para a preservação da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: CONJUR


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