O ano de 2018 representa dois marcos importantes para o sistema dos precedentes judiciais e, em especial, para a sistemática dos recursos especiais repetitivos: em agosto, a Lei dos Recursos Repetitivos, que estabeleceu o procedimento para o julgamento de demandas de massa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), completou dez anos; neste mês de novembro, ao decidir pela afetação do REsp 1.763.462, o STJ chegou à marca de mil temas cadastrados no sistema de repetitivos.
Em casos de multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o STJ seleciona um ou mais recursos como paradigma (ou os recebe como indicação dos tribunais de origem) para que a decisão seja replicada nas demais instâncias. Os temas são cadastrados em ordem sequencial numérica e podem ser acompanhados na página de repetitivos do tribunal.
“Com o início da vigência da Lei dos Repetitivos e, posteriormente, com as modernizações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o STJ pôde contribuir decisivamente para a definição de relevantes temas de massa, reduzindo as taxas de congestionamento judicial, criando segurança jurídica e, sobretudo, fortalecendo o sistema brasileiro de precedentes”, afirmou o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e relator do recurso especial cadastrado como Tema 1.000, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Para o ministro, “a marca de mil temas cadastrados em nosso sistema ilustra os contínuos esforços de gestão, organização e publicidade dos recursos repetitivos”.
Desde o primeiro julgamento de recurso repetitivo, em setembro de 2008, o tribunal já decidiu 778 temas, contando atualmente com 50 temas pendentes de julgamento (172 foram cancelados). Apenas nos casos mais impactantes do ponto de vista numérico – a exemplo da definição sobre a TR como índice de atualização das contas do FGTS e da decisão sobre a contribuição previdenciária de servidores de Minas Gerais –, mais de meio milhão de ações puderam ser solucionadas nas instâncias ordinárias após a fixação das teses pelo STJ.
Afetação eletrônica
Especialmente após a entrada em vigor do CPC/2015, o STJ tem investido na modernização dos procedimentos jurisdicionais e administrativos relacionados aos recursos repetitivos. Uma das principais medidas foi a Emenda Regimental 24/2016, queregulamentou todas as fases do processamento dos recursos, desde a indicação dos processos representativos da controvérsia pelos tribunais de origem (e também pelo STJ) até a revisão da tese.
“Entre essas medidas, também podemos destacar a criação de comissão de ministros para auxiliar na gestão dos repetitivos, a organização das questões jurídicas por meio de temas, a especial atenção aos recursos indicados pelos tribunais de origem na condição de representativos da controvérsia, a extensa atualização regimental da matéria e a instituição do plenário virtual na corte. Isso, com certeza, representou enorme avanço para a gestão dos precedentes qualificados no STJ”, apontou o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Marcelo Marchiori.
O sistema eletrônico de afetação de recursos repetitivos – outra ferramenta criada pela emenda regimental – entrou em funcionamento em outubro de 2017 e, até o momento, já possibilitou a afetação de 22 temas, inclusive o Tema 1.000, que discute o cabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Já a Comissão Gestora de Precedentes, criada pela Emenda Regimental 26/2016, tem entre as suas funções o acompanhamento de processos suspensos no STJ, a sugestão de medidas para aperfeiçoamento da formação e divulgação dos precedentes qualificados e o desenvolvimento de trabalho conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça. A comissão é atualmente integrada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente).
Consulta de temas
Além da página de repetitivos do STJ, é possível consultar informações sobre processos sobrestados por temas repetitivos por meio do Banco Nacional de Precedentes do CNJ.Formado por dados de diversos tribunais brasileiros, o banco também permite a checagem de dados sobre Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nas cortes de todo o país.
Em fevereiro de 2018, o Gabinete da Revista do STJ lançou a primeira edição da Revista de Recursos Repetitivos. Disponível em formato digital, a obra apresenta os julgamentos realizados sob o rito de demandas de massa organizados por ramo de direito, por órgão julgador e na sequência em que os temas são tratados no código ou na legislação aplicável ao caso.
Um dos objetivos da revista é auxiliar os tribunais na consulta dos recursos repetitivos já analisados, facilitando a aplicação das teses fixadas aos julgamentos locais.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1763462
Fonte: Superior Tribunal de Justiça