NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 23/2018

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 10 de dezembro de 2018, publicado em 17 de dezembro de 2018, o Tema 26 – IRDR – Imóvel – Fiduciária – Purgação – Mora – Lei 13.465/2017, processo nº 2166423-86.2018.8.26.0000, Relator Desembargador Alberto de Oliveira Andrade Neto, em que se discute, nos termos da ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - PRETENSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRAZO FINAL PARA PURGA DA MORA NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS COM CLÁUSULA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA EM RAZÃO DAS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.465/2017 - HIPÓTESE EM QUE HÁ POSIÇÕES DIVERGENTES ENVOLVENDO A MESMA QUESTÃO DE DIREITO - RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONFIGURADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NOS ARTS. 976 E SEGUINTES DO CPC. INCIDENTE ADMITIDO.”
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75026, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.


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