NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 01/2019

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Desembargadores, Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelas Varas de Execuções Fiscais, pelos Juizados Especiais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que a Presidência da Seção de Direito Privado atribuiu efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário interpostos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 1, processo nº 2059683-75.2016.8.26.0000 (Cobrança – Diferença – FGC – Resolução 4.222/2013), Relator Desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, nos termos das decisões de admissibilidade dos referidos recursos de fls. 897/899 e 900/902.
No citado IRDR, depositantes do Banco BVA S/A que receberam do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) importâncias calculadas com base no limite estatutário aprovado pela Resolução Bacen/CMN 4.087/12 pleiteiam “a majoração do limite da garantia oriunda dos estatutos aprovados pela Resolução Bacen/CMN 4.222/13, editada posteriormente ao decreto de intervenção da instituição financeira e antes dos pagamentos feitos aos beneficiários da garantia”.
COMUNICA, ainda, que, havendo decisão de suspensão nos feitos em que se discute tal matéria, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75001, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.


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