O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Desembargadores, Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelas Varas de Execuções Fiscais, pelos Juizados Especiais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, nos autos do processo nº 2265023-45.2018.8.26.0000 em trâmite na Turma Especial de Direito Público, o Relator Desembargador Edson Ferreira da Silva determinou a suspensão dos processos em 1º e 2º graus em que se discute se os detentores dos cargos técnicos de enfermagem, enfermeiro e farmacêutico do município de Taubaté possuem direito ao ajuste proporcional de vencimentos pela alteração de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do Edital nº 03/2011 do concurso correspondente, para 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do acolhimento de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 218/2010.
COMUNICA, ainda, que, havendo decisão de suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75996, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.