O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD – TUST), Relator Desembargador Antonio Carlos Malheiros, em que se discute a “Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”, foi determinada a suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 986), mantida a suspensão dos processos já não mais por força da decisão desta C. Turma Especial mas sim da posterior decisão do C. Superior Tribunal de Justiça.
COMUNICA, ainda, que, havendo decisão de suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 85648, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.