NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 07/2019

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema 25 – IRDR – Incorporação – Gratificação - Representação), Relator Desembargador Paulo Barcellos Gatti, foi publicado, em 04 de abril de 2019, acórdão de embargos de declaração, com efeitos infringentes acolhidos, para sanar contradições no acórdão embargado, determinando as seguintes providências: “a) Determino o sobrestamento de todos os processos em curso nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que versarem sobre: 1) a possibilidade de incorporação da Gratificação de Representação paga aos policiais militares no padrão de seus vencimentos, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual (ou, alternativamente, na forma da Lei Complementar 813/1996); 2) a possibilidade de evolução dos valores, na forma da Lei Complementar nº 813/1996; 3) o consequente reflexo da incorporação em relação ao 13º salário, adicionais temporais (quinquênios, sexta parte), férias e demais vantagens fixas permanentes”.

COMUNICA, ainda, que o Código SAJ nº 75025 está disponível, devendo ser registrado no andamento processual quando da suspensão, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.


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