NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 08/2019

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 21 de fevereiro de 2019, publicado em 05 de abril de 2019, o Tema 27 – IRDR – Isenção – Fiscal – Lei 910/1980 - Andradina, processo nº 2236320-07.2018.8.26.0000, Relator Desembargador Geraldo Xavier, em que se discute, nos termos da ementa: "Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Lei 910/1980 do município de Andradina. Concessão de isenção fiscal à suscitada. Alegação de revogação do benefício com o advento da Constituição Federal de 1988 (artigo 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Preenchimento dos requisitos de instauração do incidente. Debate circunscrito a matéria de direito. Multiplicidade de processos nos quais há controvérsia sobre o tema. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Inteligência do artigo 976, I e II, do Código de Processo Civil. Incidente admitido”.

COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes ou a serem ajuizados, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, não deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.


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