(Altera parcialmente o Comunicado Conjunto 04/2018)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP, a Corregedoria Geral da Justiça e a Presidência da Seção de Direito Privado, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, assim como aos Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e ao público em geral que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 632.212, correspondente ao Tema 285, referente ao Plano Econômico Collor II, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi reconsiderada a decisão que havia determinado a suspensão dos processos individuais ou coletivos, unicamente em relação aos processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença que versem sobre a questão, mantendo-se a suspensão de todos os feitos na fase de conhecimento.
Por fim, COMUNICAM que, no caso do levantamento da suspensão, deve ser registrado o Código SAJ nº 55555 no andamento processual, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos.