O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido em 31 de maio de 2019, publicado em 13 de junho de 2019, o Tema 30 – IRDR – Embargos – Execução – Garantia – Juízo, processo nº 2020356-21.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Sidney Romano dos Reis, em que se discute, nos termos da ementa: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Possibilidade ou não de recebimento dos embargos à execução fiscal independentemente da garantia integral da dívida - Cabimento da instauração do incidente - Comprovação pelo requerente da existência de dissenso jurisprudencial relevante dada a multiplicidade de processos que versam exclusivamente sobre questão de direito, porém com julgados díspares e, assim, também atendido o requisito de risco à segurança jurídica e à isonomia - Inteligência do art. 976 e seguintes do novo CPC - Incidente admitido.”.
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes ou a serem ajuizados, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, não deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.