NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Seminário discute gestão de precedentes com tribunais federais e estaduais

Teve início nesta segunda-feira (17), em Brasília, o Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, evento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 17 e 18 para discutir com desembargadores e servidores de tribunais de justiça dos estados e tribunais regionais federais a gestão de precedentes no Brasil.

O presidente da comissão gestora de precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou o trabalho do tribunal na gestão de precedentes, intensificado após o novo Código de Processo Civil, de 2015.

O trabalho, segundo o ministro, envolveu diversas visitas a tribunais em todo o país e o incentivo para o uso de institutos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), uma das novidades trazidas pelo novo CPC.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que a sociedade demanda do Poder Judiciário cada vez mais celeridade, transparência e eficiência técnica. Nesse contexto, ele lembrou que o novo CPC valorizou a gestão dos precedentes qualificados.

“Os precedentes qualificados não devem ser apenas vinculantes, mas também, desde a sua formação, devem ser alicerçados nas bases do contraditório, da motivação e da publicidade”, disse.

O ministro destacou a “sensível melhora” na gestão dos repetitivos no STJ nos últimos anos, incluindo inovações como o uso de inteligência artificial para a identificação mais rápida de casos em massa que podem ser julgados sob a sistemática dos repetitivos.

“A crescente sobrecarga numérica de processos resultante da judicialização e o exercício do direito de ação trouxeram um grande desafio ao Poder Judiciário: fazer frente a essa demanda e, ao mesmo tempo, manter a garantia de acesso à justiça, a duração razoável do processo, a qualidade da prestação jurisdicional, a motivação, a hermenêutica da subsunção e a uniformidade”, comentou Martins sobre o papel dos recursos repetitivos no cenário atual.

A mesa de abertura contou também com a presença dos ministros do STJ Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz e Gurgel de Faria. Assusete Magalhães, Rogerio Schietti e Moura Ribeiro compõem a Comissão Gestora de Precedentes, coordenada pelo ministro Sanseverino.

Gestão estadual

No primeiro painel de discussões, três tribunais apresentaram um resumo sobre a gestão de precedentes. O desembargador José Câmara Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destacou o volume de processos em tramitação na corte paulista, que gerou 377 pedidos de IRDR, dos quais 30 foram admitidos.

“Nós estamos fazendo a lição de casa; em um tribunal com mais de 2.600 juízes, 360 desembargadores, nós desmembramos o Núcleo de Gestão de Precedentes (Nugep) em cinco, e trabalhamos com o prazo de sete meses para a decisão de admissibilidade do IRDR, e dez, para o julgamento”, explicou o magistrado.

O desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou que a ênfase do tribunal mineiro está na aplicação prática das novas regras do CPC, como a prioridade para os julgamentos em massa.

“Como exemplo disso temos o caso do rompimento de uma barragem em Araxá. Em pouco tempo tínhamos 780 processos, que foram reunidos e geraram uma sentença, observando as particularidades de cada envolvido. Em um caso como esse, foram gerados apenas uma sentença e um recurso”.

O desembargador Carlos Adilson Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), destacou o alto grau de litigiosidade como fator importante para que os tribunais foquem na resolução de demandas em massa.

“Em Santa Catarina, por exemplo, nós temos mais de 2,6 milhões de processos em tramitação para uma população de pouco mais de 6 milhões, ou seja, a cada dois catarinenses, nós temos um processo – o que demonstra a nossa cultura de litígio.”

Ao encerrar o painel, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino parabenizou os tribunais pela gestão das demandas em massa e saudou o uso de ferramentas como a inteligência artificial para a triagem dos processos.

Ferramenta essencial

O painel presidido pelo ministro Og Fernandes tratou do tema “O IRDR como ferramenta essencial ao modelo brasileiro de precedentes”. Para o ministro, é fundamental aumentar a segurança jurídica no Brasil, o que deve ser feito com a valorização do sistema de precedentes criado pela legislação.

Primeira a falar no painel, a ministra Assusete Magalhães afirmou que é preciso incentivar e ampliar a utilização do IRDR na justiça brasileira, de forma a racionalizar o trabalho do Judiciário. Ela frisou que, em todo o mundo, os operadores da justiça têm buscado novos procedimentos para enfrentar a cultura da litigância de massa.

“O Judiciário brasileiro precisa buscar novos caminhos. E deve fazer isso usando os instrumentos valiosos que foram colocados à disposição pelo CPC/2015. Os tribunais devem investir na implementação e na adequada administração desses recursos repetitivos, mais especificamente do IRDR”, destacou.

Para a ministra, existem dois grandes desafios: fazer o Judiciário assimilar a cultura de precedentes qualificados em todas as suas instâncias e, fixada a tese jurídica, que todos se adequem ao entendimento firmado.

“Os desafios que se apresentam ao Poder Judiciário no momento atual são muito grandes. O momento é de ação e de agregação de todos os esforços para que possamos, de fato, implementar e bem gerir esse sistema de precedentes qualificados instituído pelo CPC de 2015. Devemos priorizar a admissão e o julgamento de IRDR, ferramenta poderosíssima no combate à litigância de massa”, concluiu.

Para a assessora do Nugep do STJ, Aline Dourado Braga, o IRDR é um sistema que impacta o trabalho do STJ, sendo essencial para permitir uma atuação integrada nos trabalhos desenvolvidos pelo Judiciário. Segundo ela, quando a matéria chega ao STJ via IRDR, o assunto ganha mais relevância.

“O IRDR pode trazer ganhos em eficiência, possibilitando que os objetivos sejam atingidos com mais rapidez, com mais qualidade e com um menor custo. O IRDR é uma ferramenta essencial e apta para a concretização do modelo de precedentes”, disse.


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