NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 01/2020

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido em 27 de janeiro de 2020, publicado em 30 de janeiro de 2020, o Tema 33 - IRDR - Penhora - Bem - Família - Loteamento - Taxa, processo nº 2239790-12.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho, em que se discute, nos termos da ementa: EMENTA. IRDR. Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não de penhora de bem de família, quando a dívida for oriunda de cobrança de taxa de associação de moradores em loteamento fechado. Tema de ordem exclusivamente jurídica e motivo de intensa divergência na jurisprudência desta Corte. Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na presente hipótese. Determinação de retorno dos autos digitais ao Relator, para as providências do art. 982, do CPC - Incidente admitido, a tanto afetado o agravo de instrumento registrado sob nº 2236946-89.2019.8.26.0000.
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75033, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.


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