NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 02/2020

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0057572-21.2017.8.26.0000 (Tema 24 - IRDR - CDA – Requisitos – Substituição - Nulidade), Relator Desembargador Raul de Felice, foi inadmitido, nos termos da ementa: “IRDR - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pedido de instauração do incidente objetivando a uniformização da jurisprudência em razão do elevado número de processos na Comarca de Caraguatatuba com decisões de nulidade das CDA's - Pretensão do requerente em estabelecer tese sobre a validade ou não dos títulos executivos - Inexistência de processo pendente de julgamento em grau de recurso, remessa necessária ou de processo de competência originária do qual o presente incidente se originou - Recurso de apelação nº 0523585-59.2008.8.26.0126 já julgado em 27/8/2018 pela 18ª Câmara de Direito Público - Amplitude do tema da nulidade ou validade dos títulos executivos oriundo de matéria de fato - Juízo de admissibilidade para instauração do incidente - Descumprimento dos requisitos previstos nos artigos 976 e seguintes do CPC/2015 - IRDR NÃO ADMITIDO”.
O v. acórdão da Turma Especial da Seção de Direito Público foi publicado em 20/2/2020.
COMUNICA, ainda, o cancelamento do Tema 24 - IRDR - CDA – Requisitos – Substituição – Nulidade – do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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