NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 03/2020

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido em 14 de fevereiro de 2020, publicado em 05 de março de 2020, o Tema 34 – IRDR – Precatório – Súmula Vinculante nº 17 – Aplicação – Retroativa, processo nº 0044617-84.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Afonso Faro Júnior, em que se discute, nos termos da ementa: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Juros de mora no período da moratória constitucional – Aplicabilidade, ou não, da Súmula Vinculante nº 17 do STF – Juízo de Admissibilidade – Divergência significativa e risco à segurança jurídica – Suspensão de todos os processos que tratam do tema – Incidente admitido”.
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75034, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.


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