NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/NUGEP E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Nº 01/2020

A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, assim como aos Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral do Tema 284, referente ao Plano Econômico Collor I - valores bloqueados pelo Banco Central do Brasil, e do Tema 285, referente ao Plano Econômico Collor II, homologou o aditivo ao Acordo Nacional das Poupanças e determinou “a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020”.

COMUNICAM, ainda, que os Códigos SAJ nºs 80089 (tema 284) e 80093 (tema 285) encontram-se disponíveis no sistema e deverão ser incluídos no extrato de movimentação, na hipótese de suspensão do processo por esses temas. No caso de levantamento da suspensão, deverá ser registrado o Código SAJ nº 55555 no andamento processual, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos.


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