NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/VICE-PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIAS DAS SEÇÕES DE DIREITO PRIVADO/DIREITO PÚBLICO E SEUS RESPECTIVOS NUGEPs Nº 02/2020

A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Vice-Presidência, as Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público e seus respectivos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes – NUGEPs COMUNICAM aos Desembargadores, Dirigentes e Servidores Judiciais das Unidades de Segunda Instância que, a partir do dia 11/05/2020, estará disponível a ferramenta de inteligência artificial LEIA (Legal Intelligent Advisor), com o objetivo de apoiar a identificação de processos submetidos à sistemática da repercussão geral e ao regime dos recursos repetitivos, nos seguintes termos:

1) Nova fila de processos “Sugestão de Vinculação a Temas de Precedentes [DIG]” estará disponível no sistema SAJ-SG, nos seguintes fluxos:

Descrição do fluxo
Gabinetes dos Desembargadores
Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete

2) A ferramenta de inteligência artificial LEIA identificará e copiará para essa nova fila (Sugestão de Vinculação) os processos pendentes de julgamento que possivelmente se vinculem aos Temas validados pelos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPs) do Tribunal, com indicação do número do Tema na coluna “Observação da Fila”. Nessa primeira fase, 50 (cinquenta) temas de repercussão geral (STF) e de Recursos Repetitivos (STJ) foram selecionados para identificação pela LEIA;

3) Os fluxos acima mencionados contarão também com a fila “Sugestão de Temas - Outras Localidades”, na qual estarão copiados os processos que tramitam em outros setores (cartório, MP, p. ex.) para análise de possível enquadramento em temas de repercussão geral e de recursos repetitivos. Em caso positivo, esses processos poderão ser solicitados ao setor em que se encontram para providências de vinculação, no Gabinete.

4) Os processos copiados para a fila “Sugestão de Vinculação a Temas de Precedentes [DIG]” ficarão lá disponíveis para análise por 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo, os processos sairão automaticamente da fila de sugestões;

5) Caso o magistrado conclua que não é caso de aplicar o tema naquele momento processual, mas que o processo se enquadra no tema, deverá utilizar a opção “Sugestão válida - sem sobrestar”. Ao verificar que o processo selecionado pela ferramenta LEIA não é adequado para vinculação a determinado Tema, deverá utilizar a opção “Remover da fila”;

6) No fluxo dos Gabinetes, estarão disponíveis modelos institucionais de decisão para suspensão do processo, conforme lista a seguir:

CATEGORIA 6 – DESPACHO
Descrição Cód. Movim. Descrição
Decisão - Suspensão - Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 265 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral

Decisão - Suspensão - Recurso Especial Repetitivo 11975 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo

7) A emissão de decisão/despacho de suspensão de processos na Presidência, Vice-Presidência e Coordenadorias de Assistência Técnica dos Gabinetes das Presidências de Seções não tem alteração. O importante mesmo é observar a vinculação das movimentações indicadas no item 6, conforme o caso de suspensão;

8) Os gabinetes poderão abrir chamado para solicitar à STI a criação de modelos de grupo, na categoria “Despacho”, para suspensão de processos, desde que utilizadas as movimentações mencionadas no item 6, de acordo com a sua categoria;

9) Após a decisão que determinar a suspensão ou a aplicação de tema, a Serventia lançará a movimentação relacionada ao(s) tema(s) existente(s), pertencente(s) às árvores 75000, 80000 e 85000, conforme os códigos veiculados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência do Tribunal de Justiça (NUGEP) nos comunicados divulgados por e-mail e por publicação no DJE;

10) Em caso de levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, mantém-se o procedimento atual, com prolação de decisão pelo magistrado e inclusão no SAJ pela Serventia do Código 55555 - Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas).


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