(Revoga o Comunicado Conjunto nº 05/2019)
A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência - NUGEP, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, assim como aos Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e ao público em geral que, por força de decisão proferida no EREsp 1.319.232/DF pela Min. Maria Thereza de Assis Moura, Vice-Presidente do E. STJ, publicada no DJe de 4.8.2020, deve ser restabelecida a ordem de suspensão, em Primeiro e Segundo Graus, de todas as ações autônomas de liquidação e cumprimento de sentença coletiva com origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S/A, Banco Central do Brasil e União Federal (autos de nº 94.008514-1), visando à devolução das diferenças pagas pelos mutuários de cédulas de crédito rural lastreadas em recursos da caderneta de poupança, em virtude da implementação do Plano Collor I, no mês de março de 1990, até o julgamento do RE 1.101.937/SP pelo E. STF (tema 1075).
Revoga-se o Comunicado Conjunto nº 05/2019.
Por fim, COMUNICAM que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 89961, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.