NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 04/2020

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido em 13 de fevereiro de 2020, publicado em 19 de fevereiro de 2020, o Tema 3 – IAC – Supressão – Vegetação – Loteamento – Lei – Posterior, processo-paradigma nº 0019292-98.2013.8.26.0071, Relator Desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, em que se discute, nos termos da ementa: “INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Questão atinente ao direito à supressão de vegetação de cerrado existente em lote de loteamento regular, afastando-se a incidência de lei ambiental posterior mais restritiva. Presente a hipótese do artigo 947, § 4º, do Código de Processo Civil. Questão de direito relevante. Necessidade de composição de divergência sobre o tema. ADMISSIBILIDADE”.

COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, inclusive em primeiro grau, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos, nos termos do despacho do Desembargador Relator exarado em 20 de março de 2020.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 79003, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.


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