O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos juízes de direito e aos responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de agosto de 2020, publicada em 10 de setembro de 2020, do Tema nº 36 - IRDR - Insalubridade - Termo - Inicial - Curso – Formação - PM, processo nº 0018264-70.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Torres de Carvalho, em que se discute, nos termos da ementa: ...INCIDENTE DE RESOUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POLICIAIS MILITARES. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Curso de formação. LCE nº 432/85 e 835/97. Divergência entre as Câmaras que compõe a Seção de Direito Público. (...)
“6. ... Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 11-4-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii) o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares enquanto frequentam o curso de formação. (...) Incidente admitido com a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal.”
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, em primeira e segunda instâncias, deverão ser suspensos, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por fim, COMUNICA que as novas suspensões deverão ser registradas no andamento processual com o Código SAJ nº 75036 para possibilitar inclusão automática na base de dados utilizada para fins estatísticos.