O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a desembargadores, juízes de direito e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 27 de janeiro de 2021, publicada em 12 de fevereiro de 2021, do Tema 40 - IRDR – Adicional – Qualificação – Base - Cálculo, processo-paradigma n. 0018263-85.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Ademir Benedito, com a seguinte questão jurídica: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Interpretação das Leis Complementares Estaduais nº 1.111/10 e 1.217/13, da Resolução TJSP nº 643/13 e Comunicado 263/2015 da Presidência do TJSP – Juízo de admissibilidade – Inteligência do art. 976, incisos I e II, do CPC – Requisitos preenchidos - Incidente admitido”.
COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos que versem sobre idêntica questão.
Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75040; no levantamento, o código é SAJ n. 55555.