O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP COMUNICA a desembargadores, juízes de direito e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 27 de outubro de 2020, publicada em 18 de novembro de 2020, do Tema 38 - IRDR – Alimentos – Avós – Polo - Passivo, processo-paradigma n. 2129986-75.2020.8.26.0000 (segredo de justiça), Relator Desembargador Piva Rodrigues, com a seguinte questão jurídica: “Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Juízo de admissibilidade. Alimentos avoengos. Questão relativa à integração, no polo passivo, de todos os avós (ou outros parentes de mesmo grau). Questão unicamente de direito, com efetiva repetição e posicionamento dividido na jurisprudência deste Tribunal. Falta de segurança jurídica verificada. Ausência de afetação do tema pelos tribunais superiores. Requerentes possuem recurso em andamento a respeito da questão. Incidente admitido”.
COMUNICA, ainda, que não há determinação de suspensão, nos termos do voto do Relator, dada a natureza da matéria em discussão (alimentos).