O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a desembargadores, juízes de direito e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 17 de dezembro de 2020, publicada em 15 de fevereiro de 2021, do Tema 39 - IRDR – Servidor – SJC – Adicional – Base - Cálculo, processo-paradigma n. 2240958-15.2020.8.26.0000, Relator Desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, com a seguinte questão jurídica: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Juízo de admissibilidade – Servidora municipal – São José dos Campos – Adicionais temporais – Base de cálculo – Salário-base – Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público – Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Requisitos preenchidos - Incidente de Resolução de Demandas repetitivas”.
COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos que versem sobre idêntica questão.
Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75039; no levantamento, o código é SAJ n. 55555.