O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos juízes de direito e aos responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior que, em 17 de agosto de 2020, nos termos do artigo 1036 do Código de Processo Civil, foi publicada a decisão monocrática de afetação RECURSO ESPECIAL nº 1.873.377-SP, ao rito dos recursos especiais repetitivos, incluído no rol de processos-paradigma do Tema nº 1016 - Plano – Saúde – Coletivo – Faixa – Etária – Base – Atuarial - do Superior Tribunal de Justiça. O referido tema submete a julgamento a seguinte questão jurídica: “a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.”
COMUNICA, ainda, que, os processos suspensos no Grupo de Representativos de Controvérsia (GR0021) – Plano – Saúde – Coletivo – Reajuste, Código SAJ nº 85736, serão automaticamente vinculados ao Tema nº 1016 - Plano – Saúde – Coletivo – Faixa – Etária – Base – Atuarial, Código SAJ nº 85697.
Por fim, COMUNICA que as novas suspensões deverão ser registradas no andamento processual com o Código SAJ nº 85697 para possibilitar inclusão automática na base de dados utilizada para fins estatísticos.