Durante boa parte da história de 130 anos do Supremo Tribunal Federal (STF) na República, qualquer processo judicial que tramitasse no Brasil, muitos deles com temas idênticos ou com relevância limitada ao caso concreto, poderia chegar à Corte, última instância do Judiciário. Porém, a partir do instituto da Repercussão Geral (RG), delimitou-se ao STF o julgamento de temas em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Como resultado, observou-se uma diminuição gradual do acervo recursal com a racionalização dos procedimentos, permitindo ao Supremo dedicar-se cada vez mais a atuar na sua vocação constitucional.
Criado na chamada Reforma do Judiciário, o instrumento da RG foi instituído no STF no dia 3 de maio em 2007, na gestão da ministra Ellen Gracie. Com ele, estabeleceu-se o efeito multiplicador permitindo aos ministros formular tese sobre uma matéria e esta decisão ser aplicada em todos os casos semelhantes nas instâncias de origem. Atualmente, 1.146 teses foram ou estão sendo analisadas, afetando milhões de processos em todo o país. Em 370 dessas teses, o reconhecimento de Repercussão Geral foi negado, com efeitos diretos nos demais tribunais, os quais serão os competentes para, em última palavra, decidirem a questão.
"O Supremo hoje é um Tribunal diferente de antes da RG, quando ocupava seu tempo com a repetição de milhares de decisões. Agora, quando os ministros julgam um tema, fica estabelecida uma complementação no próprio ordenamento jurídico, que deve passar a seguir o entendimento da Corte", enfatiza o secretário de Gestão de Precedentes (SPR) do STF, Marcelo Marchiori. Para ele, a repercussão geral criou condições prévias para uma atividade mais racional de julgamentos em que nem todos os processos tramitam com possibilidade de chegar à última instância, imprimindo maior celeridade à Justiça.
Como funciona
A repercussão geral é um procedimento de admissibilidade, ou seja, ao chegar no Supremo, primeiramente o recurso é avaliado quanto ao reconhecimento ou não desse requisito, de acordo com os critérios estabelecidos. Caso reconhecido, há a possibilidade de todos os processos em trâmite nos tribunais do país com temas semelhantes ficarem suspensos (sobrestados), aguardando o julgamento do mérito no STF. Nesse outro momento, os ministros analisam e votam sobre a tese a ser fixada, que então é aplicada nas outras instâncias.
Quando se estabelece o precedente único, há o reflexo de diversos efeitos processuais práticos, entre eles a retomada da tramitação de processos nos tribunais e juízos de todo o País para a aplicação da tese em todos os casos, “garantido maior efetividade e segurança jurídica”, destaca Marcelo.
Com a implementação da RG em 2007, os processos em tramitação na Corte diminuíram cerca de 80%, comparando-se com os números atuais, sendo que a quantidade de processos recursais era próximo de 120 mil naquele ano e chegou a pouco mais de 13 mil no final de 2020, ano em que o Supremo registrou pela primeira vez uma menor tramitação de processos recursais em relação aos originários.
Casos emblemáticos
Entre os casos com maior impacto em processos sobrestados no país está o Tema 810 da RG, fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, sobre a validade da correção monetária e dos juros de mora em condenações impostas à Fazenda Pública. Antes dessa regra, segundo o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Júlio Luz Sisson de Castro, incidiam diversas leis e emendas com índices de correção distintos em processos contra a União.
Com a implementação da tese do relator, ministro Luiz Fux, unificou-se um entendimento acerca do fator referencial. "Ainda hoje, sua aplicação reflete em milhares de processos nas esferas da Justiça, seja trabalhista ou comum, de variados assuntos, como previdenciário, administrativo, tributário", lembra Júlio.
Outro tema relevante apontado pelo supervisor é o 203, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que julgou constitucional, em 2019, o uso de ações afirmativas, tal como o sistema de reserva de vagas por cotas por critério étnico-racial na seleção para ingresso no ensino superior.
Mais recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso relatou caso (Tema 1103) sobre a obrigatoriedade de aplicação de vacina em crianças sem que se caracterize violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.
Para Júlio, a RG é o instituto que mais transformou o Judiciário brasileiro nos últimos anos, "ressignificando o julgamento dos recursos extraordinários no Supremo e continua em constante evolução".
Avanços
Já Marcelo recorda que, desde 1933, o Supremo brasileiro vem implementando medidas para superar a "crise do recurso extraordinário", entre elas, a divisão das Turmas, o foco na jurisprudência consolidada nas súmulas vinculantes, a arguição de relevância, entre outras. "Mas a Repercussão Geral foi o instrumento que mais funcionou no sentido de racionalizar a organização desses processos perante a Corte", diz.
Mesmo após a regulamentação, o instituto da Repercussão Geral vem sendo aperfeiçoado constantemente, mediante alterações no Regimento Interno do STF e no Código de Processo Civil (CPC). Como exemplo dessas melhorias, o secretário da SPR destaca a possibilidade de reafirmação de julgamento, quando uma tese é adotada com base na jurisprudência da Corte sobre o tema, permitindo aplicação imediata no tribunal de origem.
Outro avanço foi promovido pela Emenda Regimental 53, no ano passado, que permitiu o julgamento de mérito de RG em sessões virtuais. Antes dessa medida, só era possível julgar por meio de sessões presenciais (ou por videoconferência). A Repercussão Geral ganhou novo fôlego com os julgamentos virtuais de mérito por deixar de seguir a pauta do Plenário presencial, trazendo maior dinâmica aos julgamentos. Por esse motivo, aponta Júlio, "o Supremo bateu recorde histórico de 135 méritos de RG julgados em 2020, sendo 117 deles de forma virtual".
Em 2021, já foi julgado o mérito de 20 casos pelos ministros e, neste momento, sete processos estão em análise no Plenário Virtual da RG para o reconhecimento ou não da repercussão geral.
Plenário Virtual
Criado pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007, o Plenário Virtual para análise do requisito da repercussão geral foi uma das primeiras ferramentas tecnológicas de apoio direto à deliberação colegiada no País.
De usabilidade simples, no PV, como é apelidado internamente, diversas questões relevantes para a sociedade são debatidas semanalmente, desde sua implementação. É por meio dessa ferramenta que os ministros registram o seu posicionamento sobre a admissibilidade dos recursos, deslocando para outra etapa o julgamento dos processos que tenham repercussão geral reconhecida.
Sob o aspecto administrativo da gestão de precedentes, o Plenário Virtual da repercussão geral permitiu ao STF organizar os processos e as questões jurídicas por meio de enunciados de temas com padronização acessível e de fácil consulta pela sociedade e pelas demais instâncias judiciais diretamente no site da Corte.
“As decisões do STF em processos com potencial de aplicação a centenas ou a milhares de casos exigem iniciativas administrativas para a ampla e específica divulgação desses precedentes para que a informação chegue a todos da forma mais clara possível”, destaca Marcelo.
GT/EH//SPR
Fonte: Supremo Tribunal Federal