O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a desembargadores, desembargadoras, juízes de direito, juízas de direito e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 16 de abril de 2021, publicada em 22 de abril de 2021, do Tema 43 - IRDR – Base – Cálculo – ACET – Lei 439/2011 SJC, processo-paradigma n. 2063107-52.2021.8.26.0000, Relator Desembargador CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, com a seguinte questão jurídica: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Questão referente a base de cálculo do ACET (Adicional de Condições Especiais de Trabalho), objeto da lei municipal nº 439/2011 do Município de São José dos Campos. Art. 3º que determina a incidência sobre o padrão de vencimentos, Discussão se a base de cálculo é o salário-base (vencimento padrão) ou os vencimentos, acrescido de demais vantagens. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Requisitos do art. 976 do NCPC presentes. Efetiva repetição de processos, considerando, ainda a potencialidade da situação pelo porte do Município, sendo a questão unicamente de direito (referente a definição da base de cálculo). INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Requisitos do art. 976 do NCPC presentes. Presente o risco de ofensa à isonomia e a segurança jurídica, pois apesar de entendimento relativamente pacífico nesta Corte, o Colégio Recursal da comarca teria posição diversa, gerando a insegurança e quebra de isonomia. Incidente admitido”.
COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos que versem sobre idêntica questão.
Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75043; no levantamento, o código é SAJ n. 55555.