NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Nº 01 /2021 - NUGEPNAC

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado, a Corregedoria Geral da Justiça e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC, no uso de suas atribuições, COMUNICAM a Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, bem como a Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral 631.363 (Tema 284), referente ao Plano Econômico Collor I – valores bloqueados pelo Banco Central do Brasil, e 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Econômico Collor II, em decisões monocráticas publicadas em 23.4.2021 e 26.04.2021, respectivamente, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Ministro Toffoli nos Recursos Extraordinários 626.307 (Tema 264) e 591.797 (Tema 265), expressamente determinou a prorrogação da “suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória”, nos termos da decisão do relator.

COMUNICAM, também que a suspensão deve ser registrada no andamento processual com os Códigos SAJ números 80129 (tema 264), 80114 (tema 265), 80089 (tema 284) e 80093 (tema 285) para possibilitar inclusão automática na base de dados utilizada para fins estatísticos. No caso de levantamento da suspensão, deverá ser registrado o Código SAJ nº 55555.


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