NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Sistema para otimização do fluxo de recursos extraordinários no STF e nos tribunais de origem é tema de painel em evento virtual

Colaboradores do Supremo explicaram a origem e a evolução do projeto MJE e sanaram dúvidas de participantes sobre o instrumento de repercussão geral e pressupostos para sua admissibilidade.

O Módulo de Jurisdição Extraordinária (MJE) foi tema de painel, nesta quarta-feira (16), durante o "Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal. O projeto de automatização do Supremo tem como objetivo otimizar o fluxo de processos recursais que chegam à Corte com vistas a possibilitar o exercício de sua vocação constitucional.

O assessor de Projetos da Secretaria-Geral da Presidência do STF, Raulino Palha de Miranda, explicou que o MJE foi concebido a partir da identificação de que, após análise, mais de 99% dos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) interpostos no Supremo resultavam na manutenção das decisões da instância de origem. A necessidade de aperfeiçoar esse fluxo interno levou à criação do sistema de admissibilidade, ressaltou Raulino, que evoluiu a partir de uma série de questionários para identificar a existência de eventuais vícios no processo e o seu enquadramento em temas de repercussão geral.

Evolução do sistema

A redução no acervo dos gabinetes dos ministros e ministras motivou a contratação de empresa para desenvolver um sistema unificado, integrado com os Tribunais do país. A supervisora do Escritório de Projetos Estratégicos do STF, Karla Berninger, demonstrou a evolução da ferramenta desde a contratação da empresa de desenvolvimento, em setembro de 2019, e a previsão para entrega final do produto, em dezembro de 2021.

Atualmente, o projeto encontra-se em fase de interlocução com o TRF-1, TRF-2 e TRF-3 para integração aos sistemas utilizados por esses Tribunais. A próxima etapa, a ser realizada em julho, prevê reuniões com grupos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar a experiência do uso da ferramenta única para peticionamento eletrônico. Os testes com os tribunais parceiros devem ser iniciados ainda em agosto.

Já Raulino enfatizou que o Supremo deseja capilarizar o sistema o máximo possível para averiguar quais aperfeiçoamentos são necessários. O assessor acredita que facilidades, como a disponibilização do banco de fundamentos, são um estímulo a essa adesão dos tribunais ao módulo.

Repercussão geral

O assessor-chefe do Núcleo de Análise de Recursos (NARE) do STF, Leonardo Curty, apresentou a história do instrumento de repercussão geral desde sua origem até a consolidação no novo Código de Processo Civil (CPC), passando pelo seu fortalecimento no Regimento Interno do Supremo. "A ideia é que a Corte julgue cada vez menos casos propriamente ditos e mais precedentes que serão aplicados em uma miríade mais ampla de processos em todo o país", ponderou.

Em relação à interoperabilidade entre os Tribunais Superiores, Curty lembrou que, diferente do Supremo, a quem compete exclusivamente o reconhecimento da repercussão geral por meio do Plenário Virtual, no STJ cabe às vice-presidências a análise dos critérios de admissibilidade do recurso.

Admissibilidade

O assessor de análise de repercussão geral do STF, Diogo Verneque, esclareceu pontos sobre os pressupostos de admissibilidade. Ele explicou as semelhanças e diferenças sobre os requisitos para ingresso de processo recursal nos tribunais, a respeito de regras que impedem o prosseguimento do trâmite, equívocos comuns encontrados nas peças e a aplicação nos processos sobrestados.

Respondendo dúvidas enviadas por formulário disponibilizado para os participantes, os assessores abordaram temas sobre como fundamentar a repercussão geral no recurso extraordinário, os limites da análise pelos tribunais de origem, além de aspectos técnicos, como decisões híbridas e juízo de retratação.

Programação

O seminário virtual segue nesta quinta-feira (17) com o painel "Gerenciamento de Precedentes no STF e no STJ". O evento é direcionado a ministros, desembargadores, juízes e servidores que desenvolvem atividades relacionadas à admissibilidade e ao trabalho dos núcleos de gerenciamento de precedentes.

GT//SPR

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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