NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 7/2021

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 26 de maio de 2021, publicada em 1º de junho de 2021, do Tema 45 - IRDR – Direito – Imagem – Jogo – Eletrônico – Futebol - Indenização, processo-paradigma n. 0011502-04.2021.8.26.0000, Relatora Desembargadora MARCIA DALLA DÉA BARONE, com a seguinte questão jurídica: “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Exame de admissibilidade - Requerimento formulado com fulcro no Artigo 976 do Código de Processo Civil - Constatado o ajuizamento de mais de mil ações semelhantes envolvendo a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão - Questões de direito levantadas pelo MM. Juízo postulante passíveis de apreciação neste incidente a fim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas proferidas em 1º e 2º graus até este momento - Configurado risco à segurança jurídica – Preenchimento dos requisitos legais exigidos para processamento do incidente - Incidente admitido, com determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no Estado de São Paulo (Artigo 982, I, do Código de Processo Civil) e demais providências pertinentes”.

COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão de todos os processos no Estado de São Paulo que envolvam as questões discutidas no presente incidente, cabendo aos d. Juízos por onde tramitam os processos suspensos a apreciação de eventuais medidas de urgência (artigo 982, I e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).

Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75045; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555.


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