NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

STF reúne em obra doutrina, legislação e jurisprudência sobre precedentes qualificados

Publicação foi lançada na abertura do III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado em formato virtual de 22 a 24/9.

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou nesta quarta-feira (22) a publicação Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática – Precedentes Qualificados (vide anexo) com o objetivo de consolidar, em um mesmo espaço, informações relativas à temática. O lançamento aconteceu durante o III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, promovido pelo Supremo com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado em formato virtual entre os dias 22 e 24/9.

A iniciativa é fruto de um projeto colaborativo realizado pelas equipes da Secretaria-Geral da Presidência do STF (SG), da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), com o objetivo de consolidar, em um mesmo espaço, informações relativas à temática.

Na apresentação da publicação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que, desde o início de sua gestão, foi fixado o propósito de implementar inovações voltadas para a consolidação da sistemática de precedentes obrigatórios, reforçando o objetivo de transformar o Supremo na primeira corte constitucional 100% digital, com a integração entre inteligência humana e artificial para o oferecimento on-line de todos os seus serviços. Essa atuação, na avaliação do ministro, coloca o STF lado a lado com outras grandes Cortes Constitucionais de democracias estabelecidas que também visam à defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.

Aprimoramento

Com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os precedentes qualificados ganharam especial destaque em todo o sistema processual, com a criação e o aprimoramento de outros institutos, como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o incidente de assunção de competência (IAC).

Segundo o ministro, o novo CPC reforçou a necessidade de adoção de precedentes formalmente vinculantes e de observância obrigatória em todas as instâncias judiciais, assim como a da ressignificação da sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos no âmbito do STF, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. “O rito dos precedentes qualificados tem o condão de conferir transparência, previsibilidade e razoável duração aos processos, ao mesmo tempo em que confere mais racionalidade e isonomia ao sistema processual, com a inibição de decisões múltiplas sobre a mesma temática”, disse.

Conteúdo

A obra expõe as principais posições do STF sobre aspectos como: aplicação, distinção e superação de precedentes; audiências públicas; suspensão de processos; quórum de julgamento; modulação de efeitos e transcendência dos motivos determinantes dos precedentes vinculantes. Está organizada em quatro seções, pensadas para contemplar diferentes aspectos do assunto – como a formação, o julgamento e as consequências práticas dos julgados em precedentes qualificados – que devem ser observados tanto no próprio STF quanto nos demais tribunais brasileiros.

A primeira seção apresenta a pesquisa de doutrina, elaborada a partir de critérios temáticos relacionados com o objeto da publicação. Traz uma seleção contextualizada de doutrina, disponível nas bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). Foi realizada ainda uma curadoria para identificação das obras mais relevantes publicadas a partir de 2012, resultando na seleção dos 60 itens bibliográficos que compõem a indicação de doutrina.

Em seguida, apresenta-se a legislação relativa ao tema, especialmente focada na parte do processo civil brasileiro. A terceira seção dedica-se à pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem especial relevância na obra e é resultado de abrangente estudo sobre as principais questões alusivas a precedentes qualificados pela perspectiva da Corte.

Nesse tópico, adotou-se metodologia própria, com a seleção prioritária de julgamentos colegiados proferidos em ações de controle concentrado e em recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral, a fim de reproduzir decisões que se enquadram como precedentes qualificados por imposição legal (CPC, art. 927) ou por suas próprias características.

Por fim, na seção dedicada à pesquisa de jurisprudência internacional, são apresentados cases relevantes das Supremas Cortes americana e britânica sobre o tema.

SP/EH


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