NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Ministro do STJ e juristas falam sobre gestão de precedentes e importância de mecanismos do CPC/2015

No segundo dia do Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, foi destacada a importância da interlocução com os tribunais de todo o país. O encontro se encerra nesta sexta-feira (24).

Nesta quinta-feira (23), segundo dia do III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino destacou a importância das comissões gestoras de precedentes das cortes brasileiras. O evento é promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em conjunto com o STJ. O painel desta quinta-feira foi mediado pelo secretário-geral da Presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos e pelo secretário de gestão de precedentes, Marcelo Ornellas Marchiori.

Inteligência artificial

De acordo com o ministro, que preside a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, as ferramentas de inteligência artificial têm permitido identificar novas demandas repetitivas no acervo do tribunal. “Além dos recursos representativos de controvérsia que recebemos dos tribunais de segundo grau, também temos localizado muitos casos no acervo do Superior Tribunal de Justiça”, frisou.

Sanseverino destacou, ainda, a importância da interlocução com os tribunais e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), integrada aos sistemas de precedentes.

Força vinculativa

Na sua avaliação, a principal inovação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 é a ênfase à força vinculativa dos precedentes. “A jurisprudência qualificada adquiriu outro patamar, fundamental para a racionalização do trabalho do Poder Judiciário. Para enfrentarmos a multiplicidade de demandas repetitivas, a boa gestão dos recursos repetitivos é essencial”, salientou.

O ministro ressaltou, ainda, a importância ética da formação dos precedentes qualificados. “O primeiro ponto é a segurança jurídica. O segundo é a isonomia dos julgamentos. Casos iguais terão soluções iguais. Casos diferentes terão soluções diferentes. Não existe sensação maior de injustiça do que casos iguais terem soluções diametralmente opostas, o que, infelizmente, acontece em demandas repetitivas eventualmente”, alertou.

Seleção adequada

A professora Patrícia Perrone, assessora do ministro do STF Luís Roberto Barroso, destacou a importância da seleção adequada de recursos representativos de temas de repercussão geral. “Eles vão apresentar a pergunta que precisa ser respondida pelo STF a respeito da questão constitucional e que vai gerar uma tese vinculante que será aplicada em centenas de milhares de processos”, explicou.

Segundo ela, devem ser escolhidos casos que tragam a discussão de forma completa, com argumentação profunda, diversidade de decisões judiciais sobre o tema e pluralidade e representatividade das partes. Assim, há mais chances de que o STF formule a questão jurídica de forma mais precisa e detalhada, colocando, efetivamente, um ponto final na discussão.

Direitos individuais

O procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Humberto Dalla discorreu sobre a relação entre os precedentes qualificados e a tutela de direitos individuais homogêneos. “O CPC de 2015 fez muito bem em subordinar os processos coletivos também aos precedentes qualificados”, assinalou. “Não se trata de uma disputa para saber qual a ferramenta é a mais poderosa, mas de evitar choques de decisões colidentes no âmbito do CPC”.

Juízo de conformidade

O tema da última palestrante, professora Teresa Arruda Alvim, foi o juízo de conformidade e a questão da superação e da distinção de precedentes formados sob a sistemática da repercussão geral. Na sua avaliação, o tribunal de origem só pode negar seguimento ao recurso extraordinário se o caso for absolutamente idêntico ao já julgado. O juízo de valor a respeito da conveniência de decidir o caso novo à luz de uma tese jurídica é exclusivo do STF.

Superação e distinção

Segundo ela, a superação, no sistema de precedentes qualificados, deve necessariamente acontecer lenta e gradativamente. “Quando há alteração jurisprudencial, o tribunal deve fundamentar densamente a mudança de rumos”, observou. A professora destacou que o distinguishing (prática de não aplicar o precedente vinculante por reconhecer que a situação não se encaixa nos seus parâmetros de incidência) deve ser aplicado apenas nos casos em que há alguma peculiaridade que o autoriza. “Se for mal aplicado, pode servir para inutilizar o sistema de precedentes”, pontuou.

Último dia

O evento termina nesta sexta-feira (24), com painéis das 9h às 11h30 e das 15h às 18h. Participam de painel, pela manhã, a ministra do STJ Assusete Magalhães, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Inês Virgínia e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Alexandre Câmara. À tarde, participam do evento o ministro do STJ Rogerio Schietti e os professores Dierle Nunes, Daniel Mitidiero e Hermes Zaneti Jr. O ministro do STF Dias Toffoli fará a conferência de encerramento.

RP/AD//CF

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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