NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 8/2021

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 5 de agosto de 2021, publicada em 10 de agosto de 2021, do Tema 46 - IRDR – Taxa – Limpeza - Jaú, processo-paradigma n. 2008285-16.2021.8.26.0000, Relator Desembargador EUTÁLIO PORTO, com a seguinte questão jurídica: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Apelação cível - Pretendida uniformização de jurisprudência quanto à Taxa de Limpeza Pública instituída pelo Município de Jaú - Lei municipal nº 2.288/84, alterada pela Lei Complementar nº 185/2002 - Matéria afeta à competência das Câmaras Especializadas em tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª) desta Corte - Divergência na interpretação das alterações legislativas - Existência de julgados tanto no sentido de constitucionalidade quanto inconstitucionalidade da taxa - Caracterizada a efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito, ensejando risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Requisitos previstos nos artigos 976 e 978 do CPC preenchidos - Incidente admitido, com determinação de providências ”.

COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região conforme o caso (artigo 982, I, do Código de Processo Civil).
Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75046; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555.


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