A gestão dos precedentes e das ações coletivas é um dos desafios dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes
O projeto “Sextas Inteligentes”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu, na última sexta-feira (5), o professor e advogado Fredie Didier Jr., que abordou aspectos relevantes para a organização e divulgação das ações coletivas, bem como os pontos de contato com os precedentes qualificados. Os encontros, por videoconferência, são organizados pela Secretaria de Gestão de Precedentes do STF.??
Resoluções sobre o tema?
O tema envolve duas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a Resolução 235/2016, que criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) no âmbito de todos os tribunais do país, e a Resolução 339/2020, que criou os Núcleos de Ações Coletivas (NAC). As resoluções têm o objetivo de ampliar a eficiência do sistema de julgamento de casos repetitivos e de formação concentrada de precedentes obrigatórios, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), e potencializar os resultados das ações coletivas.??
Banco Nacional de Precedentes?
Segundo o secretário de Gestão de Precedentes do STF, Marcelo Ornellas Marchiori, a ideia dessa edição do “Sextas Inteligentes” é operacionalizar as informações sobre as ações coletivas e os precedentes qualificados, a fim de orientar os tribunais em relação à sistematização jurisdicional e administrativa desses institutos. De acordo com ele, as resoluções normatizaram a experiência do STF, com a repercussão geral, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os recursos repetitivos, replicando os procedimentos administrativos de organização dos precedentes qualificados para os tribunais de segunda instância.
Técnicas de tutela coletiva
O professor Fredie Didier assinalou, em sua exposição, que as duas técnicas mais importantes para a tutela coletiva no Brasil são as ações coletivas (que podem ser ajuizadas pelas defensorias, pelo Ministério Público, pelas associações e por outros habilitados) e os casos repetitivos (repercussão geral no STF, recursos repetitivos no STJ e no TST).??
O processualista explicou as distinções entre a ação coletiva e os casos repetitivos. Os casos repetitivos podem ser iniciados por meio de ofício (presidente de TJ, MP) e por qualquer parte de processo pendente. O mesmo não ocorre nas ações coletivas, que devem ser iniciadas por entes legitimados.??
Em relação ao objeto, Didier observou que, nos casos repetitivos, não há limitação temática: é exigida, somente, a repetição do tema.? “Atualmente, não há matéria que não possa ser resolvida por ação coletiva ou por repetitivos”, observou.?
Os institutos apresentam, em comum, a impossibilidade de desistência da ação, diante da necessidade de finalização do caso para a fixação de uma tese.???
Problemas
Didier salientou, também, os problemas da tutela coletiva no Brasil, entre eles a falta de delimitação na condução dos institutos, a necessidade de regras na admissão de interessados (amicus curiae) e a falta de definição de critérios sobre participações em audiências públicas.?
Convidado?
Fredie Didier é professor titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA), livre-docente da Universidade de São Paulo (USP), pós-doutor pela Universidade de Lisboa, doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), advogado, consultor jurídico e autor de livros sobre direito processual civil.???
“Sextas Inteligentes”?
As “Sextas Inteligentes” ocorrem semanalmente, de forma virtual, reunindo integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país. O objetivo é colocar em prática uma das metas da gestão do ministro Luiz Fux, a de trazer mais racionalidade ao sistema judicial e fortalecer o sistema de precedentes qualificados.?
EC/CF
Fonte: Supremo Tribunal Federal