O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 19 de novembro de 2021, publicada em 2 de dezembro de 2021, do Tema 48 - IRDR – Servidor – Avaré – Reenquadramento – Lei 126/2010, processo-paradigma n. 0029816-95.2021.8.26.0000, Relator Desembargador SIDNEY ROMANO DOS REIS, com a seguinte questão jurídica: “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Controvérsia entre Câmaras de Direito Público e Colégio Recursal quanto à existência, ou não, do dever da Administração Municipal de Avaré em realizar a avaliação e reenquadramento periódico de seus servidores, nos termos da legislação municipal - Lei Municipal nº 126/2010 - Cabimento da instauração do incidente - Comprovação pelo requerente da existência de dissenso jurisprudencial relevante dada a multiplicidade de processos que versam exclusivamente sobre questão de direito, porém com julgados dispares e, assim, também atendido o requisito de risco à segurança jurídica e à isonomia - Inteligência do art. 976 e seguintes do novo CPC - Incidente admitido ”.
COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na área de jurisdição do Município de Avaré, em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da fase de conhecimento, a fim de que somente continuem em andamento as execuções ou cumprimentos de sentença em que já estabilizada a coisa julgada, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75048; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555.