O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 2240958-15.2020.8.26.0000, do Tema 39 - IRDR – Servidor – SJC – Adicional – Base - Cálculo, Relator Desembargador J.M. RIBEIRO DE PAULA, em que se discute a seguinte questão jurídica: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Juízo de admissibilidade - Servidora municipal - São José dos Campos - Adicionais temporais - Base de cálculo - Salário-base - Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público - Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Requisitos preenchidos - Incidente de Resolução de Demandas repetitivas admitido”, em decisão publicada em 9 de março de 2022, prorrogou-se por mais seis meses, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC, a suspensão determinada quando da admissão do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75039.