O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta segunda-feira (16), a RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030), ferramenta de Inteligência Artificial para classificar as ações de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
“Esta é a segunda experiência de inteligência artificial da história do Tribunal. A RAFA inverte a perspectiva de como analisamos as ações judiciais, que passam a ser classificadas não sob a ótica objetiva do campo do Direito - administrativo, tributário e outros -, mas sob a ótica do direito humano protegido pela Constituição”, afirmou, no lançamento, o secretário-geral da Presidência do Supremo, Pedro Felipe de Oliveira Santos, que lembrou que o trabalho foi um esforço transversal que envolveu diversas áreas do tribunal.
Padronização
No mesmo sentido, o secretário de Secretário de Gestão de Precedentes do STF, Marcelo Marchiori, destacou que, mais que uma ferramenta tecnológica, a RAFA é uma nova forma de apoio à prestação jurisdicional, que possibilita identificar e padronizar a classificação dos processos segundo os 17 objetivos da Agenda 2030. Ele observou que, embora os servidores do STF sejam capacitados a identificar os objetivos, a classificação por IA padroniza a atividade. “Para que possamos implementar medidas, precisamos padronizar a informação”, preconiza.
Corte constitucional digital
Para Aline Dourado, coordenadora de Jurisprudência do STF, a ferramenta, por ser focada na Agenda 2030 e abranger uma grande gama de assuntos, é um passo importante para a transformação do Supremo em corte constitucional digital. A coordenadora do Escritório de Gestão da Estratégia do STF, Pamella Edokawa, considera que, dentro desse objetivo, a RAFA permite um alinhamento entre a inteligência humana e a artificial. O supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Júlio Luz Sisson de Castro, observou que a ferramenta ajuda os servidores a montarem uma base uniformizada de classificação dos processos.
Inteligência Artificial
Walmes Zeviani, professor da Universidade Federal do Paraná, afirmou que a inteligência artificial, o aprendizado de computadores para que possam agir como humanos na execução de determinadas tarefas, estará cada vez mais presente nas nossas vidas. Ele explicou que a RAFA utiliza mecanismos de “machine learning”, que permite à ferramenta ter um aprendizado sem que seja explicitamente programada, e de “deep learning”, que usa redes neurais profundas para aprender tarefas cognitivas de uma grande quantidade de dados. Zeviani salientou que a inteligência artificial deve ser modelada para ser justa e evitar vieses, pois os algoritmos, por aprenderem mais os dados mais abundantes, podem causar uma discriminação de minorias.
Agilidade na pauta
A procuradora de Justiça do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes, disse que o STF é o primeiro Judiciário do mundo a utilizar essa nova classificação, mostrando a relação dos processos em tramitação com os objetivos da Agenda 2030 da ONU. Segundo ela, a classificação nesse modelo permite ao presidente do Supremo trazer os processos prioritários para a pauta com maior velocidade.
Inteligência artificial
Por meio de redes neurais com comparação semântica, a RAFA 2030 auxilia magistrados e servidores na identificação dos ODS em textos de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF. A iniciativa integra o projeto estratégico da Agenda 2030 e está alinhada com o eixo tecnológico da gestão do ministro Luiz Fux de transformar o Supremo em uma Corte Constitucional Digital, o que expande o acesso à justiça e otimiza a transparência dos trabalhos do Tribunal.
O STF também conta com o robô Victor, que analisa os recursos extraordinários recebidos de todo o país, especialmente quanto à sua classificação em temas de repercussão geral de maior incidência.
Hotsite
No hotsite sobre a Agenda 2030, é possível conferir detalhes sobre esse plano global, bem como conhecer os 17 ODS estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em 2015, na cidade de Nova York.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal