NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Em 15 anos, aplicação da Repercussão Geral no STF permitiu redução do acervo de recursos de 118 mil para 11 mil

“A repercussão geral fez o Supremo julgar mais e melhor, decidindo questões importantes para o país”, destaca o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Um dos objetivos do instituto da repercussão geral, implementado em 2007, foi o de diminuir a sobrecarga de processos recursais no Supremo Tribunal Federal (STF), além de aumentar a segurança jurídica, possibilitando que casos semelhantes tenham a mesma solução. Após 15 anos, e tendo passado por diversos aprimoramentos, a sistemática contribuiu para uma significativa redução do acervo do Tribunal, que tem hoje 11,4 mil ações recursais, contra 118,7 mil em dezembro de 2007.

Com o objetivo de promover o debate sobre medidas constitucionais e processuais referentes à repercussão geral (RG), o Supremo realiza, de hoje (25) a sexta (27), o seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas”. A ideia é fomentar discussões que possibilitem aprimorar o modelo, além de marcar um período de aprendizado, no qual o STF construiu, coletivamente, a sistemática da repercussão geral.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considera que a atuação do colegiado do Tribunal foi decisiva para o sucesso do mecanismo, tanto na construção da jurisprudência quanto ao implementar alterações regimentais e administrativas, como a criação do Núcleo de Repercussão Geral e, posteriormente, da Secretaria de Gestão de Precedentes.

Ele ressalta que a importância da RG não se resume à redução do acervo de processos. “A repercussão geral é muito mais que números. Ela fez o Supremo julgar mais e melhor, decidindo questões importantes para o país”, afirmou.

Crise do RE

Diversas soluções para a sobrecarga de recursos foram pensadas desde a primeira metade do século XX para resolver a chamada “crise do RE”, ou seja, o acúmulo de casos repetitivos. Surgiram alternativas como a implementação de filtros de relevância, para selecionar os recursos a serem apreciados pelo Supremo, e a criação de tribunais para tratar de questões infraconstitucionais, como o Tribunal Federal Recursos, na Constituição de 1946 (embrião dos atuais Tribunais Regionais Federais), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Carta de 1988.

Reforma do Judiciário

A partir da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, as questões constitucionais trazidas nos recursos extraordinários devem possuir repercussão geral para que sejam analisadas pelo STF. A exigência de que a matéria discutida no recurso seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e que transcende os interesses das partes envolvidas, visa restabelecer o caráter paradigmático das decisões do Supremo, possibilitando que a tese adotada em um RE seja aplicada na resolução de processos similares.

O mecanismo uniformiza a interpretação constitucional e vincula sua aplicação às demais instâncias, evitando que o Tribunal decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional. Outro aspecto relevante é a segurança jurídica, pois as decisões de todas as instâncias do Judiciário sobre determinada matéria passam a ser uniformes.

Implementação

Regulamentada pela Lei 11.418/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a repercussão geral foi efetivamente implementada no STF a partir de uma questão de ordem no Agravo de instrumento (AI) 664567, suscitada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado). Na ocasião, o Tribunal regulamentou internamente a alteração constitucional e legal, estabelecendo os primeiros requisitos para a nova sistemática de filtragem de processos, por meio da Emenda Regimental (ER) 21, publicada em 2007. A matéria é hoje tratada pela Lei 13.105/2015 (novo CPC) e pelo Regimento Interno do STF.

Plenário Virtual

Ao longo desses 15 anos, a sistemática da RG teve diversos aprimoramentos. O primeiro foi a criação do Plenário Virtual, no qual os ministros julgavam preliminarmente a admissibilidade dos recursos, ou seja, se há repercussão geral ou não, antes de realizar o julgamento de mérito.

Em 2010, com a Emenda Regimental (ER) 42/2010, a sistemática passou por nova evolução, passando a ser possível o julgamento de mérito, exclusivamente para a reafirmação de jurisprudência. Em 2020, com a ER 53/2020, ficou autorizado o julgamento de mérito de qualquer RE em ambiente virtual. Já com a ER/54, foi instituída uma nova forma de gestão de precedentes, ampliando a atribuição da Presidência do STF para submeter ao colegiado os temas de repercussão geral.

Outra alteração procedimental relevante da ER 54/2020 foi a que possibilita a ausência de repercussão geral para o caso concreto, em que o relator poderá não admitir, por meio de decisão monocrática, recursos extraordinários que não apresentem relevância sob o enfoque constitucional.

Gestão de Precedentes

Atualmente, a análise preliminar dos REs é feita pelo presidente do STF, com o apoio da Secretaria de Gestão de Precedentes, que identifica as matérias relevantes e verifica casos de recursos interpostos fora do prazo, os repetitivos e os com matérias infraconstitucionais, reduzindo, consideravelmente, a distribuição de processos repetidos ou com vícios processuais aos ministros. Em uma das etapas dessa análise é utilizada a ferramenta de inteligência artificial Victor, que faz a classificação inicial dos processos.

PR/EH

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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