O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 947 do Código de Processo Civil, a admissão e julgamento de mérito, em 3 de fevereiro de 2022, publicado em 8 de abril de 2022, do Tema 4 - IAC – Licenciamento – Ambiental – Preço - CETESB, processo-paradigma n. 1000068-70.2020.8.26.0000, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, com a seguinte tese jurídica: “O valor cobrado pela CETESB para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do art. 73-C do DE nº 64.512/19 é válida e não extrapola a LE nº 997/76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela CETESB, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental”.