NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2022

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do caput do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 12 de maio de 2022, publicada em 18 de maio de 2022, do Tema 49 – IRDR – Água – Esgoto – Economias – Não residenciais, processo-paradigma n. 2263215-97.2021.8.26.0000, Relatora Desembargadora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI, com a seguinte questão jurídica: “IRDR - Tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto - Pretensão de uniformização de jurisprudência desta Corte acerca do enquadramento, ou não, do sistema de economias múltiplas também para prédios não residenciais - Tema de ordem exclusivamente jurídica e alvo de acentuada divergência na jurisprudência desta Corte - Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na hipótese presente - Determinação de retorno dos autos digitais à Relatora, para as providências do art.982, do CPC - Incidente admitido, a tanto afetada a apelação registrada sob nº 1011195-34.2020.8.26.0011”.

Comunica, ainda, que eventuais determinações serão oportunamente disponibilizadas.


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