O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 11 de maio de 2022, publicada em 06 de junho de 2022, do Tema 50 – IRDR – Prazos – Suspensão – Greve – Caminhoneiros - 2018, processos-paradigmas nºs 2217263-95.2021.8.26.0000 e 2218774-31.2021.8.26.0000, Relator Desembargador XAVIER DE AQUINO, com a seguinte questão jurídica: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO ACERCA DO ALCANCE DA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA EM COMUNICADOS DA E. PRESIDÊNCIA DO TJSP NA OPORTUNIDADE DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. Demonstração da existência de decisões conflitantes quanto à mesma questão unicamente de direito. Inexistência de incidente análogo já afetado às Cortes Superiores. Pendência de recurso em relação à causa principal que originou o incidente. Requisito preenchido. Uniformização que visa proporcionar segurança jurídica, isonomia e previsibilidade aos jurisdicionados – Incidente admitido”.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão dos processos que contenham discussão específica sobre este tema.
Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75050; no levantamento, o código é SAJ n. 55555.