Celebrado em abril com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos, o acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) teve seus primeiros resultados anunciados neste mês de novembro. Dois desdobramentos importantes do acordo foram a edição de quatro orientações jurídicas estratégicas pela PGDF e a desistência em massa de recursos sobre erro médico.
Entre as orientações da PGDF – destinadas a regular a atuação dos procuradores –, está a dispensa da interposição de agravos em recurso especial (AREsps), exceto em situações específicas devidamente autorizadas pelo procurador-chefe. No caso de AREsps que já haviam sido protocolados, a orientação é que a PGDF não recorra de eventual decisão desfavorável do relator.
A nova orientação muda a lógica de interposição do AREsp no âmbito da PGDF: em vez de se constituir como padrão, a apresentação do recurso ao STJ passa a ser excepcional.
Outro movimento importante gerado pelo acordo foi a autorização para desistência em massa nos recursos da PGDF relativos a erros médicos em trâmite no STJ.
PGDF contou com painel de processos do STJ para decidir sobre orientações e desistências
As iniciativas da PGDF foram possíveis a partir do acesso a dados elaborados pelo STJ. Por meio de um painel dos seus processos na corte, a procuradoria pôde constatar os tipos de demanda em que obteve êxito ou não no tribunal.
No caso dos processos relacionados a erros médicos, por exemplo, identificou-se que a taxa de êxito da PGDF nos recursos especiais e nos agravos em recurso especial não passa de 4,11% (especificamente em relação aos AREsps, o percentual de sucesso é ainda menor, de 3,17%).
"Com esses dados, torna-se possível realizar uma nova análise acerca da pertinência de se manter determinada linha de atuação em âmbito recursal ou mesmo realizar a desistência em massa de recursos", afirmou o chefe da Procuradoria Especial de Processos dos Tribunais Superiores e Demandas Estratégicas, Gustavo Muniz de Andrade.
Orientações atingem casos sobre inversão do ônus da prova e questões de saúde
Também com base nas informações do painel de processos disponibilizado pelo STJ, a PGDF editou orientação para dispensar a interposição de recursos especiais e extraordinários em controvérsias sobre inversão do ônus da prova. Nesse caso, a procuradoria constatou que nenhum dos seus recursos obteve resultado favorável no STJ.
A PGDF dispensou, ainda, a interposição de recursos aos tribunais superiores nas ações indenizatórias com valor de até 60 salários mínimos, tendo em conta a reduzida probabilidade de êxito, pois a análise dos elementos que formam a responsabilidade civil do Estado depende do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Adicionalmente, a PGDF orientou a dispensa de interposição de recurso contra acórdão que defere tutela provisória de urgência, com exceção das situações em que se verifique a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia públicas.
Além disso, o órgão do DF atualizou súmulas administrativas relativas à dispensa de recurso em hipóteses como bloqueio de verbas públicas para prestação de serviços de saúde ou obrigação de cobertura de tratamento médico.
De acordo com o procurador Gustavo Muniz de Andrade, a PGDF já vinha adotando medidas para racionalizar a sua atuação no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo de cooperação – acrescentou –, além de propiciar um novo instrumento de análise processual, pode permitir a edição de outras orientações no âmbito interno da procuradoria.
Inteligência artificial a serviço da desjudicialização
O titular da Secretaria Judiciária do STJ, Antonio Augusto Gentil, explicou que os dados apresentados à PGDF após a celebração do acordo foram obtidos com o emprego de inteligência artificial e técnicas de jurimetria, a partir do cruzamento de informações e da detecção de diagnósticos sobre a tramitação processual na corte. Segundo o secretário, são essas informações que possibilitam a adoção de estratégias para a desjudicialização e até para a resolução consensual de controvérsias.
"O grande mérito do projeto foi a construção dessa metodologia, que possibilita o mapeamento da atuação jurídica de um determinado ente público e identifica os casos em que sua pretensão se revela contrária aos precedentes do STJ, dando ensejo a sucessivas situações de não conhecimento ou desprovimento dos seus recursos. A partir desses levantamentos, a PGDF pode compreender o perfil de sua atuação judicial perante esta corte e adotar as medidas de redução de litígios", declarou.
Augusto Gentil afirmou que, durante a vigência do acordo – 12 meses a partir da celebração, com possibilidade de prorrogações sucessivas –, serão apurados diversos indicadores de desempenho, como redução de litígios, pedidos de desistência e recorribilidade nas instâncias de origem. A expectativa, segundo o secretário, é que as estratégias da PGDF resultem em efetiva diminuição dos processos em trâmite no STJ. A verificação será realizada no próximo ano.
Acordo contempla gestão de precedentes qualificados
O acordo prevê, também, que a PGDF apresente sugestões de temas jurídicos com potencial de repetitividade e indique controvérsias cujo julgamento possa formar precedentes qualificados.
O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, lembrou que, na maioria das vezes, a PGDF atua em processos relacionados a servidores públicos, direito tributário e matérias fundiárias – ou seja, casos que, potencialmente, afetam grande número de pessoas além das próprias partes. Como muitos dos temas desses processos não têm teses fixadas em precedentes qualificados – aponta Marchiori –, a procuradoria acaba recorrendo em casos sobre os quais já existe uma orientação jurisprudencial firmada.
"Sob esse aspecto, a gestão de precedentes vai servir como apoio para o acordo de cooperação, de forma que a PGDF possa indicar temas para possível pacificação. Isso permite que sejam identificadas questões repetitivas e de grande controvérsia ainda na origem, e não apenas no momento em que os casos já estão no STJ", destacou Marchiori.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça