Ele encerrou o encontro sobre o tema, que contou com três painéis na tarde de hoje (1º).
O ministro Gilmar Mendes encerrou na tarde desta quinta-feira (01) os trabalhos do “IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a cultura dos precedentes”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu pronunciamento, o ministro destacou que é “imprescindível e importante” trabalhar com precedentes qualificados, “fortalecendo uma genuína cultura de precedentes no Brasil”.
“O respeito aos precedentes não representa desapreço à independência do julgador”, afirmou, endossando as manifestações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e da ministra Carmem Lúcia, que participaram do primeiro dia do evento e também defenderam o respeito ao sistema de precedentes.
De acordo com o ministro, a repercussão geral faz com que as decisões proferidas nos processos paradigmas tenham efeitos para uma série de demandas sob igual tema antes mesmo de eventual conversão do entendimento em súmula vinculante.
Mendes salientou que a observância dos precedentes garante previsibilidade aos cidadãos e estabiliza as expectativas daqueles que necessitam do Judiciário no curso de suas vidas. Segundo ele, o sistema de precedentes é um caminho para a realização da garantia constitucional da segurança jurídica, afastando “razões eventualmente discricionárias e arbitrárias” nos julgamentos.
O encontro nacional reuniu, durante dois dias, magistrados, membros do Ministério Público e acadêmicos, entre outros, para discutir avanços e desafios para o aperfeiçoamento do sistema de precedentes qualificados no país. Na tarde do segundo dia do evento foram realizados três painéis.
Matéria criminal
No painel “A construção dos precedentes qualificados em matéria criminal”, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik apontou que esse sistema tenta ser um antídoto para dois problemas na Justiça brasileira: a litigiosidade excessiva e as demandas repetitivas. Na sua avaliação, ainda há uma dificuldade na compreensão e na adoção do sistema no país, e o desrespeito aos precedentes qualificados prejudica a celeridade processual, tendo em vista a multiplicidade de recursos com fundamentos idênticos de questão de direito.
O procurador da República Luís Felipe Schneider Kircher defendeu que seja incluído, nas discussões do novo Código de Processo Penal (CPP), um sistema próprio de precedentes qualificados para essa seara. Segundo ele, a maioria dos habeas corpus (HCs) no STF e no STJ são motivados pelo desrespeito a entendimentos consolidados nas duas cortes.
Para a professora Danyelle Galvão, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), os tribunais regionais e estaduais também deveriam poder definir precedentes qualificados. Ela também ponderou que a grande maioria das teses, nos processos penais, é fixada em HCs, que não podem ser utilizados como paradigma para interposição de recurso especial ao STJ.
Filtros recursais
Na condução do quinto painel, sob o tema “Filtros recursais e seu desenho institucional: relevância, transcendência e repercussão geral”, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, ressaltou que a Emenda Constitucional 125/2022 criou um novo filtro no âmbito dos recursos especiais, a “relevância da questão federal”. Segundo ele, esse filtro inaugurou uma nova perspectiva no âmbito do exercício da atuação jurisdicional.
Em seguida, o desembargador Homero Batista Mateus da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), falou sobre a tentativa dos órgãos trabalhistas de implementar a transcendência, cujo propósito é ajudar os tribunais a julgar menos e com melhor qualidade. Ele explicou que transcendência é o nome dado à repercussão geral em outros países, como a Argentina, o que gera confusão entre os institutos. Segundo ele, trata-se de mais um instrumento à disposição do Judiciário que não anula nem absorve outras ferramentas do CPC.
A secretária de Gestão de Precedentes do STF, Aline Dourado, explicou o filtro da repercussão geral, mostrando uma linha do tempo com os avanços do instituto. Ela salientou que o instituto é uma técnica de racionalização de julgamentos que favorece a vocação constitucional do Supremo e atende melhor ao jurisdicionado. De acordo com a secretária, a ferramenta está em constante evolução e te, sido aperfeiçoada não apenas por meio de inovações tecnológicas, mas da cooperação entre os tribunais, com a identificação de temas importantes.
Na sequência, o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes de Oliveira ressaltou a importância do sistema de precedentes e disse que, desde 2010, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), edita normas internas em respeito aos precedentes dos tribunais superiores. Ele explicou que, a partir de decisões dessas decisões, imediatamente a administração tributária deixa de cobrar o tributo que foi reconhecido como inconstitucional pelo STF ou ilegal pelo STJ e não recorre mais de decisões sobre esses assuntos.
Inteligência artificial
No último painel ,“Gestão de precedentes e a inteligência artificial”, a juíza federal Caroline Somesom Tauk destacou que, hoje, a inteligência artificial (IA) é classificada como fraca, pois é setorizada, servindo apenas para fazer trabalhos específicos. Segundo ela, ainda não existe ainda a IA forte, com sistemas capazes de tomar decisões inteligentes em diversas áreas amplas.
O procurador do Estado de Alagoas Luís Manoel Borges do Vale defendeu que as ferramentas tecnológicas do sistema de precedentes qualificados sejam adaptadas para garantir a efetivação dos direitos fundamentais. Para ele, é necessário um olhar cuidadoso com a base de dados informacionais e como ela é construída, pois boa parte dos precedentes envolve as ementas das decisões, que não se confundem com o precedente no sentido estrito.
Rodrigo Lobo Canalli, assessor da Presidência do STF, explicou como funcionam as duas ferramentas de inteligência artificial do Supremo. Uma é o Victor, que classifica o recurso extraordinário de acordo com a repercussão geral, com acurácia de 80% nos temas em que ele foi treinado. A segunda é a Rafa 2030, que auxilia a classificação dos processos em tramitação de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, que possui acurácia, nas ODS em que ela foi treinada, superior a 90%.
RP, EC, WH//CF
Fonte: Supremo Tribunal Federal