NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Paineis da manhã discutem desafios da gestão de precedentes qualificados

O IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados é promovido pelo STF e pelo STJ.

Dois painéis marcaram a manhã do segundo dia do “IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a cultura dos precedentes”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O principal objetivo do evento foi aprofundar o estudo dos precedentes qualificados para melhorar sua aplicação pelos tribunais.

Situação atual e desafios
Presidido pela ministra do STJ Assusete Magalhães, o primeiro painel teve como tema "A Gestão de Precedentes nos Tribunais Brasileiros: situação atual e desafios". A ministra apresentou um panorama do volume de processos no STJ nos últimos anos (354 mil em 2020, 412 mil em 2021 e 329 até setembro de 2022). Segundo ela, é preciso que o ordenamento jurídico processual traga novas ferramentas para uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, “oferecendo à sociedade uma resposta eficiente, célere e isonômica"

Para o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Ornellas Marchiori, a grande quantidade de processos no Brasil é uma questão complexa, e é preciso atacar a causa da litigiosidade, e não somente os sintomas. Ele deu exemplos de boas práticas na busca de solução para tantos litígios, como os acordos de cooperação com outros órgãos públicos.

O coordenador-geral de Tribunais Superiores da Procuradoria-Geral Federal, Fábio Victor da Fonte Monnerat, também apontou a importância da cooperação entre os órgãos e destacou as etapas que considera essenciais na gestão de precedentes: mapeamento dos temas, análise da litigiosidade, afetação e julgamento do mérito e, por fim, gestão na aplicação dos precedentes qualificados.

Para o professor Leonardo Carneiro da Cunha, da Universidade Federal de Pernambuco, a fixação de teses é um instrumento que facilita a compreensão de precedentes. Contudo, é preciso atenção para a sua aplicação em cada caso, porque há o risco de a tese se desvincular muito dos fatos e causar um problema de isonomia jurídica.

Interfaces e particularidades
Presidido pela chefe de gabinete da Presidência do STF, Paula Pessoa, o painel seguinte apresentou o tema "Controle difuso e controle concentrado: interfaces e particularidades no sistema de precedentes".

A professora Teresa Arruda Alvim, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro está aparelhado para criar uma sociedade em que haja previsibilidade e em que o jurisdicionado seja tratado com isonomia, mas há melhorias a serem feitas. Segundo ela, é preciso que as teses sejam redigidas com referência a casos concretos, evitando que se tornem excessivamente vagas.

Na sequência, o professor Daniel Mitidiero, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, fez uma distinção entre decisão e precedente. O primeiro representaria algo já examinado, ao qual só restaria sua efetivação. O precedente, por outro lado, exige "um raciocínio sofisticado de comparação entre casos, para saber se são semelhantes ou conexos".

Finalizando o painel, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) Edilson Vitorelli Diniz apresentou um histórico do controle de constitucionalidade no Brasil, com um comparativo entre a década de 1990 – período em que não existiam mecanismos como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – e a atualidade, em que há prevalência das súmulas vinculantes e de decisões que podem ser consultadas em tempo real. Segundo ele, o STF está se tornando o foro do controle difuso, assim como já era o foro do controle concentrado.

(Com informações do STJ)

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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